
Por este instrumento particular, de um lado, IBEFAC EXPERTUS IACAFM WATSON – CENTRO INTERNACIONAL DE ESTUDOS FINANCEIROS CONTABEIS, COACHINGE EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ no 24.845615/0001- 87, com sede à Rua Sabaúna, 163, São Paulo /SP – CEP: 05041 010doravante denominada VENDEDORA; e, de outro lado, a pessoa qualificada no cadastro preenchido no momento da aquisição do curso online, por meio da plataforma virtual de pagamento, parte integrante do presente contrato, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominada COMPRADOR; têm entre si como justo e acertado as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto a aquisição do curso online denominado “Consultor Contábil Pró”, de autoria de Nabil Ahmad Mourad, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado de estratégias de marketing para utilização da plataforma Google Ads.
Parágrafo primeiro: O COMPRADOR declara estar ciente de que tanto a VENDEDORA quanto o curso, mentoria ou livro oferecido não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais de quaisquer naturezas, tendo finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo segundo: O COMPRADOR declara ter ciência que está adquirindo um produto e não um serviço pelo valor total do presente contrato, o qual, mesmo se parcelado por liberalidade da VENDEDORA, não fica caracterizado como “mensalidades” para fins de restituição proporcional.
Parágrafo terceiro. Ao adquirir o produto, o COMPRADOR terá acesso total e em até 48 horas a todo o conteúdo do curso “Consultor Contábil Pró”, incluindo os materiais já disponibilizados; razão pela qual eventual parcelamento do valor do produto constitui
mero meio de pagamento livremente escolhido pelo COMPRADOR, e não mensalidades.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Cláusula 2a. Qualquer informação a que tiver acesso o usuário, a título de oneroso ou gratuito, verbalmente ou por escrito, fornecida pela IBEFAC EXPERTUS ou constante do curso online “Consultor Contábil Pró”, não implica, de qualquer forma, em garantia de obtenção de resultados pecuniários ou de qualquer outra natureza.
Cláusula 3a. O COMPRADOR fica ciente, pela adesão ao presente contrato, que tem direito de arrepender-se incondicionalmente da aquisição do curso pelo prazo de 7 (SETE) DIAS contados da disponibilização do produto, em atenção ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo primeiro. Entende-se como disponibilização do produto, para os fins do caput, o recebimento do e-mail pelo COMPRADOR com as instruções de acesso ao conteúdo. Nossa equipe enviará um e-mail para o COMPRADOR perguntando qual será a melhor data para início. Devido procedimento internos esse e-mail pode chegar em até 48 horas. Em caso de não recebimento de e-mail convite para iniciar o curso por favor envie um e-mail para info@institutoexpertus.com.br
Parágrafo segundo. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo previsto nesta cláusula, o COMPRADOR receberá de volta tudo o que pagou à VENDEDORA.
DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
Cláusula 4a. A VENDEDORA se obriga a disponibilizar o curso em até 48 horas ou quando o COMPRADOR agendar o inicio, após a confirmação da compra pela plataforma de pagamento virtual utilizada.
Parágrafo primeiro. Eventualmente, por mera liberalidade, sem que isso constitua direito adquirido ou a prestação de serviço, a VENDEDORA poderá disponibilizar vídeos com aspectos adicionais ao curso eletrônico, com acesso garantido pelo prazo estipulado em divulgação de venda no website.
Parágrafo segundo. Igualmente por liberalidade, quando assim entender pertinente para a melhor compreensão dos temas abordados no curso eletrônico, a VENDEDORA poderá promover eventos online ao vivo com o expert Nabil Mourad, para que este apresente estudos de caso.
Parágrafo terceiro. O estudo de caso explorado no evento ao vivo será selecionado pelo expert Nabil Mourad conforme seu exclusivo critério, não constituindo direito subjetivo do COMPRADOR ter seu caso comentado.
Cláusula 6a. O COMPRADOR se declara ciente de que a VENDEDORA não tem qualquer ingerência nem pode garantir a continuidade dos serviços e plataformas de terceiros para desenvolvimento da metodologia exposta no curso, tais como Google Ads, Vimeo, Hotmart, entre outros. Em caso de inoperância ou instabilidade de tais plataformas, não há qualquer responsabilidade da IBEFAC EXPERTUS por eventuais atrasos ou prejuízos causados.
Cláusula 7a. A VENDEDORA disponibilizará, o e-mail info@institutoexpertus.com.br ao COMPRADOR para que, exclusivamente por este meio, preste suporte às dúvidas do COMPRADOR durante o prazo estabelecido
Parágrafo primeiro. As dúvidas serão respondidas no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) úteis a partir da data do envio do e-mail.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
Cláusula 8a. São obrigações do COMPRADOR:
I – Realizar o pagamento do preço estipulado para aquisição do curso online;
II – Não reproduzir ou comercializar, sob qualquer forma, o curso, integral ou parcialmente, áudios ou vídeos disponibilizados nos termos do parágrafo único da
Cláusula 3a, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos das leis vigentes.
Parágrafo primeiro. O COMPRADOR assume que todas as informações prestadas a seu respeito no momento da aquisição são verídicas.
Parágrafo segundo. A VENDEDORA poderá rescindir imediatamente o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas nele constantes pelo COMPRADOR.
Cláusula 9a. O , bem como os materiais bônus eventualmente disponibilizados em vídeo, ou por qualquer mídia ou substrato, são protegidos pelos direitos autorais decorrentes da Lei no 9.610/1998, ressaltando que a venda é feita para uso exclusivo do COMPRADOR, em caráter personalíssimo, não constituindo qualquer cessão de direitos de utilização, instalação, comercialização e/ou reprodução.
Parágrafo único. Caso verificada infração aos direitos estabelecidos nesta Cláusula, a VENDEDORA tem o pleno direito de informar às autoridades competentes (notitia criminis) acerca do ilícito ocorrido, pois a violação de direitos autorais é crime configurado no art. 184, § 1°, do Código Penal Brasileiro e art. 12, § 1°, da Lei 9.609/98.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 10. O COMPRADOR autoriza a VENDEDORA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso, mentoria e livro, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis pelo prazo de 30 (trinta) dias contado da assinatura. O prazo começa a contar assim que o participante recebe o e-mail com login e senha para iniciar o curso.
Cláusula 11. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o COMPRADOR automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
São Paulo,10 de outubro de 2025.
IBEFAC EXPERTUS
